Presidência
da República |
LEI Nº 2.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955.
Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias. |
O Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício do Cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de ..... Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo n. 26 – Poder Judiciário – do Orçamento de 1955 (lei n. 2.368, de 9 de dezembro de 1954) :
Verba 3 – Serviços e Encargos.
Consignação 11 – Diversos.
Subconsignação 11 – Sentenças Judiciárias.
02 – Tribunal Federal de Recursos ......................................................................... Cr$ 100.000.000,00.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Francisco Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1955.
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