Presidência
da República |
LEI Nº 2.645, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10 para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do impôsto de renda que lhes é atribuída pelo art. 15 § 4º, da Constituição. |
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164,905.270,10 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e cinco mil duzentos e setenta cruzeiros e dez centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhes e atribuída pelo art. 15 § 4º, da Constituição.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1955.
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