Presidência
da República |
LEI Nº 2.629, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer ás despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho, 1° Região –, o crédito suplementar de Cr$ 42,000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros em reforço da seguinte dotação, estipulada no Orçamento Geral da União Lei nº (2.368, de 9 de dezembro de 1954) para o exercicio de 1955:
Verba 1 – Pessoal
Consignação 3 – Vantagens
Subconsignação 01 – Funções gratificadas
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
01 – 1ª Região.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Helly.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955
*