Presidência
da República |
LEI Nº 2.608, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955.
Desincorpora imóvel do Patrimônio Federal para ser atribuído à herdeira Maria Caetana de Souza. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É desincorporado do Patrimônio Federal, para ser atribuído a Maria Caetana de Souza, que se habilitou, como herdeira, na qualidade de filha, o imóvel que constituiu a herança jacente de Antônio José Luiz, situado à Rua Barão do Triunfo nºs. 532 e 536, na cidade de Barcelona, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955
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