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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.606, DE 17 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de .... Cr$ 428.500,000,00 para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis á manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação.

O presidente da República:

Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 428.500.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de pessoal e aquisição de materiais indispensáveis à manutenção do tráfego da Rêde Mineira de Viação, no exercício de 1954.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Octavio Marcondes Ferraz.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  23.9.1955

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