Presidência
da República |
LEI No 2.506, DE 11 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1955
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