Presidência
da República |
LEI No 2.493, DE 21 DE MAIO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 694.844,60, para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado. a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério, pelas firmas abaixo relacionadas:
Firmas fornecedoras |
Estabelecimentos |
Importância |
S. Carrera Aloisio Castro & Companhia Limitada
Manoel Elpidio do Lago AlbertoLeopoldo Bach S. A. White Martins Cerâmica Pedro Andriani Carlos Hoepcke S. A. Casa Perrone Casa A Capital Casa Oriental A. Fonseca & Companhia Limitada Irmãos Ozéias Gil Ferreira & Cia. Eduardo Fernandes & Companhia Pinho Irmão & Cia. |
Escola Industrial de Belém............. Escola Industrial de Fortaleza........ Escola Industrial de Fortaleza........ Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Salvador......... Escola Industrial de Salvador......... Escola Industrial de Salvador......... Escola Industrial de Salvador......... Escola Industrial de Salvador......... TOTAL ........................................... |
Cr$ 153.157,00 280.335,00 6.679,30 79.470,00 1.902,60 55.849,20 9.048,00 5.954,50 7.109,50 18.135,00 20.000,00 2.199,00 1.834,00 49.770,00 361,50 5.040,00 697.844,60 |
(Redação dada pela Lei nº 2.913, de 1956)
Firmas fornecedoras |
Estabelecimentos |
Importância |
S. Carrera ...................................... Aloísio Castro & Cia. Ltda............. Ceará Trameay Light and Power Cº Ltd. ................................ Manoel Elpídio do Lago................. Alberto Leopoldo Bach.................. S.A. White Martins.......................... Cerâmica Pedro Adriani................. Carlos Hoepcke S.A. ..................... Casa Perrone................................. Casa ?A Capital? ............................ Casa Oriental ................................. A. Fonseca & Cia. Ltda. ................. Gil Ferreira & Cia. .......................... Irmãos Czékus .............................. Eduardo Fernandes & Cia. ............ Pinho Irmão & Cia. ........................ Total .............................................. |
Escola Industrial de Belém........... Escola Industrial de Fortaleza....... Escola Industrial de Fortaleza....... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Industrial de Florianópolis... Escola Técnica de Salvador .......... Escola Técnica de Salvador .......... Escola Técnica de Salvador .......... Escola Técnica de Salvador .......... Escola Técnica de Salvador .......... ........................................................ |
CR$ 153.157,00 280.335,00 6.679,30 79.470,00 1.902,60 53.849,20 9.048,00 5.954,50 7.109,50 18.135,00 20.000,00 2.199,00 1.834,00 49.770,00 361,50 5.040,00 694.844,60 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1955
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