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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.485, DE 13 DE MAIO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$...... 1.500.000,00 para ocorrer às despesas com um monumento a ser oferecido á cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução e transporte até o seu destino de um monumento a José Bonifácio, a ser oferecido à cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Raul Fernandes.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955

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