Presidência
da República |
LEI No 2.485, DE 13 DE MAIO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$...... 1.500.000,00 para ocorrer às despesas com um monumento a ser oferecido á cidade de Nova York, Estados Unidos da América. |
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução e transporte até o seu destino de um monumento a José Bonifácio, a ser oferecido à cidade de Nova York, Estados Unidos da América.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955
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