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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.473, DE 28 DE ABEIL DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$ 506.333,00, para pagamento de aluguéis vencidos à Imobiliária Seguradoras Reunidas S.A.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$ 506.333,00 (quinhentos e seis mil, trezentos e trinta e três cruzeiros), a ser distribuído ao Tesouro Nacional e destinado ao pagamento à Imobiliária Seguradora Reunidas S.A. de aluguéis vencidos relativos à sede do mesmo Conselho, à Rua Senador Dantas nº 74, 14º e 15º andares, no Distrito Federal, e correspondentes ao período de 1 de dezembro de 1951 a 7 de julho de 1952.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em  contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955

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