Presidência
da República |
LEI No 2.473, DE 28 DE ABEIL DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$ 506.333,00, para pagamento de aluguéis vencidos à Imobiliária Seguradoras Reunidas S.A. |
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$ 506.333,00 (quinhentos e seis mil, trezentos e trinta e três cruzeiros), a ser distribuído ao Tesouro Nacional e destinado ao pagamento à Imobiliária Seguradora Reunidas S.A. de aluguéis vencidos relativos à sede do mesmo Conselho, à Rua Senador Dantas nº 74, 14º e 15º andares, no Distrito Federal, e correspondentes ao período de 1 de dezembro de 1951 a 7 de julho de 1952.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955
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