Presidência
da República |
LEI No 2.447, DE 2 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito especial de Cr$ 3.146,50, para ocorrer ao pagamento de extranumerários mensalista de sua Secretária. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 3.148,50 (três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos). para ocorrer do pagamento de extranumerários mensalistas de sua Secretaria, no exercício de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1955; 134º da Independência e 87º da República.
João Café Filho
Alexandre Marcondes Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955
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