Presidência
da República |
LEI No 2.424, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a credito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 348.441,10 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei- nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mencionado Ministério:
1 - Antônio Fraga Rocha, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Medicina da Universidade de Recife (período de 11 de 50 a 31-12-50) .....................................................18.000,00
2 - José Quintela Cavalcanti, professor catedrático, padrão "M" da Faculdade de Direito de Alagoas (Periodo de 27-4-50 a 31-12-52..............................................................................36.953,80
3 - Durval de Almeida Batista Pereira, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (periodo de 8 de 12 de 50 a 31-12-52) ..................................................12.387,10
4 - Lauro Antunes de Magalhães, professor padrão "M", da Faculdade de Cirurgia do Pará (periodo de 23-1-50 a 31-12-52) ..................... ....................................................................81.873,50
5 - Antônio Acatauasse Nunes Filho, professor, padrão "M", da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23-1-50 a 31 de 12 de 52) ..........................................................81.873,50
6 - Ernesto Lopes da Fonseca Costa, professor, catedrático, padrão "O" da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil - falecido em 14 de dezembro de 1952 (periodo de 11-12-49 a 13-12-52)..............18.048,40
7 - Inácio Dias Castro, professor, padrão "K", da Escola Técnica de São Luiz, Maranhão, (período de 23-6 a 31-12-50) ...................................................................................................5.326,60
8 - Fernando Leite, professor catedrático, padrão "O", da da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (periodo de 8-12-50 a 1-12-52) ..................................................................12.387,10
9 - Edgard Valente de Lima, professor catedrático, padrão "M", da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 2-4-52 a 31-12-52) ........................................................................10.311,60
10 - Alberto Alves da Silva, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia (periodo de 8-12-50 a 31-12-52) ....................................12.387,10
11 - João Saboia Barbosa, professor catedrático, padrão "O", do Colégio Pedro II - Externato (periodo de 23-2 a 31-12-52).............................................................................................7.660,70
12 - Antônio Vandick de Andrade Ponte, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, (período de 8-12-50 a 31-12-52).....................................12.387,10
13 - Amélia Moreira de Souza, professor padrão "K", do Instituto Benjamin Constant (período de 13 a 31-12 de 1952) ......................................................................................................520,10
14 - Eugênio Hime, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil (período de 28 de 9 de 48 a 31-12-52) ........................................38.325,00
Total .................................................................................................................................................................................................................................................................348.441,10
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência 67º da República.
João Café Filho.
Candido Motta Filho.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955
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