Presidência
da República |
LEI No 2.409, DE 27 DE JANEIRO DE 1955.
Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.
Parágrafo único. As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1955
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