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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.396, DE 11 DE JANEIRO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério, no ano de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Miguel Seabra Fagundes.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955

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