Presidência
da República |
LEI No 2.388, DE 4 DE JANEIRO DE 1955.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000,00 para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.066.000.00 (dois milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com o pagamento de etapas de alimentação do pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no exercício de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1955
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