Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.352, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00, para regularização da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e a Administração do Pôrto do Pará e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete cruzeiros), para regularização, no exercício de 1953, da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Park e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em virtude do Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Lucas Lopes.

Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

*