Presidência
da República |
LEI No 2.352, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00, para regularização da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e a Administração do Pôrto do Pará e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 37.348.177,00 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete cruzeiros), para regularização, no exercício de 1953, da despesa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Park e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em virtude do Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Lucas Lopes.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
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