Presidência
da República |
LEI No 2.315, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão, de 27 a 29 de agôsto de 1954, na região do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, sob o patrocínio do Govêrno daquele Estado e da Associação Rural de Natal, com a direção executiva do diretor da Estação Experimental do Algodão de Cruzeta.
Art. 2º O Diretor Executivo, 60 (sessenta) dias após o encerramento do Congresso, enviará ao Ministério da Agricultura e ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte, relatório em que serão expostas as indicações e medidas nêle sugeridas, bem como as conclusões a que houver chegado, como subsídios necessários ao poder público para adoção de uma política algodoeira a ser seguida pelo país e pelo Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
José da Costa Pôrto
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954
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