Presidência
da República |
LEI No 2.305, DE 30 DE AGOSTO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.000,00, para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.00,00 (um milhão, setecentos e trinta mil cruzeiros), para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro, decorrente da execução de serviço de observações meteorológicas, de caráter internacional a que o Brasil se obrigou em Congressos mundiais.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento do Código de Contabilidade e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Apolônio Sales
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1954
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