Presidência
da República |
LEI No 2.304, DE 30 DE AGOSTO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para regularizar o pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, efetuado, no exercício de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:
Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro) ........................... 20.688.00
Luiz Alberto de Sousa Medeiros, dentista, referência 29 (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro)............................................ 29.184,00
Neide Mont’Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de abril) ............................................... 2.835,50
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1954
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