Presidência
da República |
LEI No 2.257, DE 6 DE JULHO DE 1954.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 152.070,00 para pagamento do abono de emergência. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior do Trabalho o crédito especial de Cr$ 152.070,00 (cento e cinqüenta e dois mil e setenta cruzeiros) para atender às despesas correspondentes ao abono de emergência de que trata a Lei nº 1.900, de 7 de Julho de 1958, no exercício de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de Julho de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1954
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