Presidência
da República |
LEI No 2.219, DE 7 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Crédito especial de Cr$ 44.000,00, para pagamento da diferença de vencimentos ao oficial administrativo Djalmani Calafange Castelo Branco. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos devida, no exercício de 1951, ao oficial administrativo, classe M, Djalmani Calafange Castelo Branco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1954
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