Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.203, DE 20 DE ABRIL DE 1954.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei :

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Maria Mayer da Silveira, viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.

Art. 2º A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá à, conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de abril de 1954.

João Café Filho,

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1954

*