Presidência
da República |
LEI No 2.197, DE 5 DE ABRIL DE 1954.
Modifica o § 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 - Código de Justiça Militar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1954
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