Presidência
da República |
LEI No 2.181, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1954.
Altera o limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei nº 2.987, de 27 de janeiro de 1941. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941, passa a ser de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 1957)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
José Américo
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1954
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