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Presidência
da República |
LEI Nº 2.096, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a Abrir, pelo Ministério de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para auxiliar a realização do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a realização, em 1953, do 2º Congresso Nacional de Anatomia e Ciências Afins, promovido pela Sociedade Brasileira de Anatomia, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 19 de novembro de 1953.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1953
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