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Presidência
da República |
LEI Nº 2.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a doação à Prefeitura Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, da área de terreno de 84.132,84 m2 de superfície, localizada no perímetro urbano da mesma cidade e pertencente ao domínio da União, em virtude de declaração judicial de vacância dos bens de Maria Cândida Hoeschl.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Gaspar utilizará o imóvel na realização de obras públicas de interêsse geral, inclusive estabelecimentos de assistência médica social e casas populares.
Parágrafo único. Não se realizando, no prazo de 5 (cinco) anos a utilização prevista neste artigo, caducará a doação, voltando o bem ao domínio da União.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953
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