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Presidência
da República |
LEI Nº 2.048, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953.
Institui o “Dia do Comerciante”. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º - É instituído o “Dia do Comerciante”, em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953
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