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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.025, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Denomina Professôres de Educação Física os atuais Instrutores de Educação Física do Instituto Benjamin Constant.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais Instrutores de Educação Física, do Instituto Benjamin Constant passam a denominar-se Professôres de Educação Física.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no EXERCÍCIO da PRESIDÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953

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