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Presidência
da República |
LEI Nº 1.984, DE 17 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90, para completar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao Impôsto de Renda. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70,§ 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . . . . . Cr$ 35.208.308,90 (trinta e cinco milhões, duzentos e oito mil trezentos e oito cruzeiros e noventa centavos), para completar o pagamento devido aos municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo Art.15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1949.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, uma vez aberto, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e imediatamente distribuído às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de setembro de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1953
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