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Presidência
da República |
LEI Nº 1.980, DE 10 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - o crédito especial de Cr$252.000,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação aos funcionários das Agências Postais Telegráficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegrafos - o crédito especial de Cr$252.000,00 - (duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) - para ocorrer ao pagamento, no exercício financeiro de 1953, da gratificação aos funcionários postais-telegráficos por serviços prestados, sendo Cr$163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para o pessoal da Agência Postal Telegráfica da Câmara dos Deputados e Cr$89.000,00 (oitenta e nove mil cruzeiros) para o pessoal da Agência Postal Telegráfica do Senado Federal.
Art. 2º O Crédito aberto pela presente Lei será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º A vigência desta Lei será contada de 1º de janeiro de 1953.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 10 de setembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1953
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