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Presidência
da República |
LEI Nº 1.968, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos “deficits” verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos serviços da Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659 475,60 (um milhão seiscentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, na forma do disposto no artigo 7º do Decreto-lei número 4.500, de 20 de julho de 1942, e artigo 3º, do Decreto-lei nº 9 044, de 7 de março de 1946 à cobertura dos “deficits” verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre do ano de 1946, na exploração dos serviços da "Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953
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