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Presidência
da República |
LEI Nº 1.959, DE 26 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 para atender despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952. |
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para atender despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952, assim discriminadas:
Cr$
Pessoal
Substituições:
Tribunal Superior Eleitoral ................................................................................................... 110.000,00
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ..................................................................................... 39.828,80
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio ....................................................................... 37.660,00
Gratificações eleitorais:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará .................................................................................. 183.341,10
Tribunal Regional Eleitoral de Sta. Catarina ....................................................................... 106.359,20
Serviços e Encargos:
Despesas gerais com eleições:
Tribunal superior Eleitoral ................................................................................................ 2.139,912,00
Aluguel:
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará .................................................................................. 135.338,70
Salário-família:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ........................................................................................ 4.000,00
Total................................................................................................................................... 2.756.439,80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953
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