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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.934, DE 7 DE AGOSTO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 333.544,30, para pagamento de indenização a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 333.544,30 (trezentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), a fim de atender ao pagamento da indenização concedida pela Lei nº 1.096, de 3 de maio de 1950, a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1953

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