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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.904, DE 13 DE JULHO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00, para pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás, relativas ao exercício de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1953

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