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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.866, DE 26 DE MAIO DE 1953.

Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a mandar erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2º É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.

Art. 3º Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de maio de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1953

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