Presidência
da República |
LEI No 1.850, DE 23 DE ABRIL DE 1953.
Abre ao Congresso Nacional créditos especiais para pagamento de gratificação aos funcionários das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos servidores do Poder Executivo que naquelas exercem suas atividades. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, dos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo abrirá ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários da Secretaria, da Câmara dos Deputados e aos servidores do Poder Executivo, que nela têm exercício, pelos serviços prestados durante a convocação da sessão legislativa extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.
Art. 2º O Poder Executivo abrirá ainda ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 1.762.707,50 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de um mês de vencimento, a título de gratificação, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, em virtude da referida convocação extraordinária do Congresso Nacional e de acôrdo com a Resolução nº 6, de 1952, daquela Casa do Congresso.
Art. 3º Os créditos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de abril de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1953
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