Presidência
da República |
LEI No 1.845, DE 13 DE ABRIL DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária sob o patrocínio da Prefeitura Municipal de Soure, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de abril de 1953.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953
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