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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.836, DE 6 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00, para auxiliar a Exposição de Trigo a realizar-se na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Exposição de Trigo, a realizar-se na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS

João Cleofas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953

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