Presidência
da República |
LEI No 1.836, DE 6 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00, para auxiliar a Exposição de Trigo a realizar-se na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Exposição de Trigo, a realizar-se na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
João Cleofas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953
*