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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.835, DE 2 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80 (cento e doze mil, quinhentos cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o Art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os servidores abaixo mencionados:

Geraldo Alves Carvalho, médico, classe M, do Q. P. - Cr$29.184,00.

Paulo Eugênio de Souza Lôbo, médico, referência 28 - Cr$27.795,20.

Narciso Ferreira Borges Filho, médico, referência 28 - Cr$27.795,20.

Samuel Augusto de La Roque Mac Dowell, médico, referência 28 - Cr$27.726,40.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953

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