Presidência
da República |
LEI No 1.804, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.35.000,00, para pagamento dos auxílios destinados à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento dos auxílios de Cr$ 380.000,00 e ...... Cr$ 455.000,00, do exercício de 1951, destinados, respectivamente à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Educação de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas.
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1953.
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