Presidência
da República |
LEI Nº 1.785-C, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, Tribunal Regional do Paraná, o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 em refôrço de dotação do Anexo nº 26 do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951). |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro, de 1951):
Verba 1 – Pessoal.
Consignação VI – Diversos.
Subconsignação 23 – Substituições.
02 – Tribunais Regionais Eleitorais.
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. – Cr$ 49.960,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1953
*