Presidência
da República |
LEI Nº 1.783, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146.974,90, para pagamento de gratificação a funcionários daquele Ministério, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 146. 974,90 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação de 40%, (quarenta por cento) sôbre os respectivos vencimentos ou salários a que fizeram jus de acordo com a art. 1.º, da Lei n.° 1.234, de 14 de novembro de 1950, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, aos servidores abaixo relacionados:
Cr$
Luís Alberto de Sousa Medeiros, Dentista; referência 28 .................................................... 52. 563,20
Romualdo José de Carvalho, Médico, classe K .................................................................... 43.904,40
Belgrano da Rocha Mont’Alverne, Médico, classe M ........................................................... 28.402,30
Neide Mont’Alverne, Operador de Raio X, referencia 23...................................................... 22. 105,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horário Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1952
*