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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.771, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário de emancipação política do Estado do Paraná.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União ás comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

E. Simões Filho.

Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952

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