Presidência
da República |
LEI Nº 1.766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.
Altera, sem aumento de despesas, o Anexo nº 25, do Orçamento Geral da República para o Exercício de 1952, |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da República para o corrente exercício financeiro de 1952, no Anexo 25 – Ministério da Viação e Obras Públicas Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII
– Plano Salte, Subconsignação 16 – Setor Transportes, 32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,
Cr$
8) São Paulo-Cuiabá – BR-33 e BR-31, Trecho Lins-São José do Rio Preto .................... 4.000.000,00
passa a ter a seguinte redação;
Cr$
8) São Paulo – Cuiabá – BR-14 e BR-31, Trecho São José do Rio Preto – Ponte Mendonça Lima .....................................................................................................4.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Sousa Lima
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1952
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