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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.733, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 252.440.000,00, em refôrço da Verba 3, Anexo 19 – Auxílios aos Municípios – do Orçamento de 1952.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de .... Cr$ 252.440.000,00 – (duzentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) – em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação VII – Dispositivos Constitucionais, 71 – Dotações para atender ao disposto no artigo 15, § 4º, da Constituição – (Auxílios aos Municípios) 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 – Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 19 do vigente Orçamento (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1952; 131º da Independência e 84º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1952

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