Presidência
da República |
LEI No 1.718, DE 31 DE OUTUBRO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531,20, para atender a despesas com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 7.361.531.20 (sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com o Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, decorrentes da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, e relativas ao exercício dêsse ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952
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