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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.709, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1949.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949, abaixo discriminadas:

I – Substituições

Divisão do Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   187. 238,80   187. 238,80

II – Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados;

animais para corte; gêlo, artigos para fumantes

a) Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   5.529.168,60

b) Serviço Nacional de Doenças Mentais –

Seção de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .        38.907,50

c) Escola Industrial de Aracaju . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .        24.000,00

d) Escola Industrial de João Pessôa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .      48.905,00

e) Escola Industrial de Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .        60.000,00          5.700.981,10

III – Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxa de água, esgôto e lixo:

a) Escola Técnica de São Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .         14.580,00              14.580,00

IV – Iluminação, fôrça motriz e gás:

a) Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .       815.419,70             815.419,70

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .            6.718. 219,60

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1952

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