Presidência
da República |
LEI No 1.709, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1949. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.718.219,60 (seis milhões, setecentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1949, abaixo discriminadas:
I – Substituições
Divisão do Pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187. 238,80 187. 238,80
II – Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparados;
animais para corte; gêlo, artigos para fumantes
a) Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.529.168,60
b) Serviço Nacional de Doenças Mentais –
Seção de Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38.907,50
c) Escola Industrial de Aracaju . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.000,00
d) Escola Industrial de João Pessôa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48.905,00
e) Escola Industrial de Belém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60.000,00 5.700.981,10
III – Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxa de água, esgôto e lixo:
a) Escola Técnica de São Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.580,00 14.580,00
IV – Iluminação, fôrça motriz e gás:
a) Divisão do Material . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 815.419,70 815.419,70
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.718. 219,60
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1952
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