Presidência
da República |
LEI No 1.686, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$... 161.460,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.460,00 – (cento e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) – equivalentes a US$ 8.625,00 – (oito mil, seiscentos e vinte e cinco dólares) – ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, no exercício de 1952.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952
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