Presidência
da República |
LEI Nº 1.644, DE 14 DE JULHO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), como auxílio à Fundação-Abrigo do Cristo Redentor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1952
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