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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.624, DE 13 DE JUNHO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 256.751,50, para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 256.751,50 (duzentos e cinqüenta e seis mil setecentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon, escrevente juramentado do extinto Juízo de Direito do Alistamento Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de junho de 1952.

Etelvino Lins

1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1952

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