|
Presidência
da República |
LEI No 1.612, DE 28 DE MAIO DE 1952.
|
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 356.649,00, para pagamento à Serviços Hollerith S.A., em decorrência do Decreto Legislativo número 2, de 5 de fevereiro de 1948. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4°, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 356.649,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento à Serviços Hollerith Sociedade Anônima, em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de maio de 1952.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1952
*